Ementa: Indenização por danos morais. Infidelidade conjugal. Ausência de prova de ofensa à honra subjetiva. Responsabilidade civil não configurada.
Descrição:
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0699.06.065213-7/001 - Comarca de Ubá - Apelantes: L.C.S.P., por si e assistindo N.S.P., N.S.P. - Apelados: O.S.P. e outra, C.F.T.P. - Relator: DES. BRANDÃO TEIXEIRA