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https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13326
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Título: | NT 2022.0003183 Pos bariátrica Cirurgia reparadora - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | mastopexia com próteses ou enxertia (reconstrução mamária), dermolipectomia abdominal com tratamento de diástase dos músculos retos abdominais com lipoaspiração, coxoplastia (coxas), braquioplastia (braços), dorsoplastia e flancoplastia excesso de pele lipodistrofia generalizada, ptose das peles, dermatites, flacidez tecido epitelial, intertrigo, infecção fúngica com odor fétido, afetação no estado de saúde psicológico |
Data: | 15-Nov-2022 |
Resumo: | paciente de 40 anos, com obesidade, tireoidite de
hashimoto, ansiedade, hipertensão e doenças osteoarticulares.
Realizou cirurgia bariátrica em 03/07/2021, com perda ponderal de 45
quilos e melhora do quadro geral. Evoluiu com lipodistrofia, flacidez e
excesso de pele em abdome, seios, braços e coxas, abdome em
avental; ptose mamária; diástase dos retos abdominais; hérnia
umbilical; intertrigo com infecção e odor em dobras sem resposta ao
uso de tópicos (dersani); oscilação de humor, sentimentos depressivos
(angustia e tristeza), impacto na vida íntima, conflito de autoimagem.
Uso de euthyrox. Necessita cirurgia plástica reparadora, com urgência:
mastopexia com próteses; dermolipectomia abdominal; braquioplastia;
cruroplastia; remoção de mamas axilares; correção da diástase dos
retos; hernioplastia umbilical; dorsoplastia; flancoplastia, enxerto
glúteo, para eliminar sobras de pele e evitar agravamento psicológico.O tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter de
emergência ou urgência, nem indicação clínica exclusiva para
proteção à saúde. Não é imprescindível já que, caso não ocorra, não
resultará em dano/sequela a paciente. Não é critério de cura para
lesões de pele como dermatites e candidíase. Embora possa melhorar o
contorno corporal, não resultará em forma corporal perfeita e nem
plena satisfação do paciente (33% de insatisfação com o contorno
corporal). Também, não é critério de tratamento de distúrbio de
comportamento, como a ansiedade presente anteriormente ao
tratamento da obesidade. Deve ser antecedido de avaliação criteriosa,
presença de estabilidade ponderal e condições clínicas, psicológicas e
nutricionais adequadas, além de modificações dos hábitos de vida com
correção de problemas estéticos e de recidivas.
A despeito da requisição feita, o caso logrou grande sucesso no
tratamento da obesidade com perda ponderal significativa de peso 45
quilos. Melhora geral, atingindo o seu objetivo com melhora geral.
Entretanto, conforme a literatura e consensos, a cirurgia reparadora só
deve ser indicada 2 anos após a cirurgia bariátrica, com a estabilização
do peso em IMC < 30, o que ainda não ocorreu e se houver sobra de
pele e excesso gorduroso que prejudiquem a locomoção e o equilíbrio
da paciente ou limitem sua capacidade laborativa, características não apresentadas neste caso. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13326 |
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