Biblioteca Digital do TJMG >
Corregedoria >
Decisões da Corregedoria sobre os Serviços Notariais e de Registro >
Decisões da Corregedoria relativas ao Registro Civil das Pessoas Naturais e ao Juiz de Paz >
URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12920
|
Título: | Decisão 18202/2022 (Processo SEI 0062013-37.2019.8.13.0000). Cuida-se de consulta extrajudicial, autuada em 11/08/2016, formulada pela Juíza Diretora do Foro da Comarca de Jequeri, Dra. Danielle Rodrigues da Silva, relativamente à solicitação de esclarecimentos do Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Jequeri, Genilson Socorro Gomes de Oliveira, sobre qual procedimento adotar diante de mandados judiciais provenientes de jurisdição diversa: se a aposição do "cumpra-se" é necessária, com base no art. 85, parágrafo único, do Provimento nº 260/CGJ/2013, ou se deve ser adotado o entendimento de sua dispensa amparado no art. 786 do Provimento nº 260/CGJ/2013. |
Autores: | Azevedo, Agostinho Gomes de |
Palavras-Chave: | Jequeri Consulta Direção do Foro Registro Civil das Pessoas Naturais Mandados judiciais provenientes de jurisdição diversa Cumpra-se Artigo 884, Provimento Conjunto 93/2020 Não aplicável Artigo 110, Provimento Conjunto 93/2020 Artigo 109, § 5º, Lei Federal 6.015/1973 Artigo 236, Código de Processo Civil Artigo 237, Código de Processo Civil Artigo 55, XXXII, Lei Complementar Estadual 59/2001 Artigo 9º , Provimento Corregedoria Nacional de Justiça 23/2012 Aposição do "cumpra-se" se mostra necessária para o caso de mandados oriundos de jurisdição diversa Revogação artigo 884, Provimento Conjunto 93/202 Submissão do feito ao Comitê de Planejamento da Ação Correcional para análise e deliberação |
Data: | 17-Jun-2022 |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12920 |
Aparece nas Coleções: | Decisões da Corregedoria relativas ao Registro Civil das Pessoas Naturais e ao Juiz de Paz
|
|