Navegando por Autor "Desembargador DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA (Relator)"
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- ItemAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0290.08.062702-6/006(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2010-12-09) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível; Desembargador DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA (Relator)Ementa: Administrativo. Agravo de instrumento. Desapropriação. Levantamento de 80% do valor da indenização. Pressuposto. Imissão provisória na posse. Não caracterização.
- ItemAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0324.05.031106-1/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2011-02-17) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível; Desembargador DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA (Relator)Ementa: Agravo de instrumento. Arrematação devidamente efetivada nos autos da ação de execução. Arguição de nulidade por petição nos autos da execução. Impossibilidade. Recurso provido.
- ItemAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0079. 10.069494-6/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2012-04-26) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível; Desembargador DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA (Relator)Ementa: Agravo de instrumento. Embargos do devedor. Sociedade de economia mista devedora. Responsabilidade subsidiária do Município. Inclusão de parte na lide de ofício. Impossibilidade.
- ItemAGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0024.07.392778- 2/004 em conexão com o Agravo nº 1.0024.07. 392778-2/002 e os Embargos de Declaração nº 1.0024.07.392778-2/003(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2008-09-18) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível; Desembargador DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA (Relator)Ementa: Constitucional e administrativo. Desapropriação. Imissão provisória do expropriante na posse do bem. Reforma da decisão primeva pelo Tribunal. Obras iniciadas e benfeitorias demolidas. Fato superveniente que não autoriza a reintegração de posse dos expropriados. Observância do interesse público e da segurança jurídica. Efetivação do depósito, pelo Município, da diferença entre o valor apontado pelo perito oficial e pelo assistente técnico dos desapropriados. Justa e prévia indenização garantida. Recurso provido.
- ItemAGRAVO N° 1.0024.00.063027-7/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2006-11-09) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível; Desembargador DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA (Relator)Ementa: Agravo de instrumento. Ação de execução de sentença. Penhora sobre rendimento da empresa executada. Possibilidade de nomeação de depositário pelo juiz. Pedido procedente.
- ItemAGRAVO n° 1.0024.06.088432-7/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2007-01-11) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível; Desembargador DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA (Relator)Ementa: Agravo de instrumento. Ação de reintegração de posse. Nulidade da decisão concessiva de liminar. Inocorrência. Ausência de prévia intimação do MP. Desnecessidade. Inexistência de vistoria. Irrelevância. Audiência de justificação não realizada. Inocuidade. Efetiva comprovação da posse do autor e do esbulho. Reintegração devida.
- ItemAGRAVO N° 1.0112.07.071075-4/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2007-10-18) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível; Desembargador DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA (Relator)Ementa: Agravo de instrumento. Direito de família. Medida cautelar. Bloqueio de metade dos bens do varão. Regime de separação de bens. Impossibilidade. Alimentos provisionais. Fixação. Binômio necessidade/possibilidade. Prova da incapacidade financeira. Ausência.
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0611.09.033767-0/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2010-06-17) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível; Desembargador DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA (Relator)Ementa: Mandado de segurança. Adicional de insalubridade. Supressão. Devido processo legal. Inobservância. Percentual fixo para todas as funções. Previsão em lei municipal. Ilegalidade. Inexistência. Sentença confirmada.
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.04.390082-8/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2006-06-14) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível; Desembargador DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA (Relator)Ementa: Apelação. Ação ordinária. Restituição de saldo de reserva de poupança. Entidade privada de previdência. Prescrição. Direito pessoal. Saldo de contribuições. Critério de correção monetária. Incidência do IPC, posteriormente substituído pelo INPC. Possibilidade. Expurgos inflacionários. Aplicabilidade. Índices aplicáveis. Súmula 252.
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.852312-7/002(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2010-09-30) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível; Desembargador DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA (Relator)Ementa: Família. Apelação. Ação de investigação de paternidade. Irrevogabilidade da paternidade socioafetiva. Irrelevância. Prova da paternidade do investigado. Procedência do pedido.
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.893342-5/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2008-03-13) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível; Desembargador DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA (Relator)Ementa: Administrativo. Reexame necessário. Apelação. Ação ordinária. Carência de ação. Inocorrência. Ausência de prévio requerimento administrativo. Irrelevância. Aposentadoria com proventos integrais de cargo em comissão. Apostilamento integral. Aquisição de efetividade no cargo público. Art. 19 do ADCT.
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.217844-7/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2011-04-07) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível; Desembargador DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA (Relator)Ementa: Administrativo. Auditor fiscal estadual. Condução de veículo automotor oficial. Ilegalidade. Inocorrência. Escolha discricionária da Administração. Meio de deslocamento do servidor. Razoabilidade. Direito de regresso. Garantia constitucional. Recurso não provido.
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.506350-3/002(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2009-10-15) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível; Desembargador DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA (Relator)Ementa: Família. Apelação. Ação anulatória de transcrição em cartório brasileiro de casamento celebrado no exterior. Decisão judicial anterior de dissolução de união estável entre as mesmas partes. Irrelevância. Recurso improvido.
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.774673-3/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2009-03-05) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível; Desembargador DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA (Relator)Ementa: Apelação. Tributário. Ação anulatória c/c repetição de indébito. IPTU. Lançamento complementar. Possibilidade. Art. 145, III, c/c art. 149, VIII, do CTN. Mudança no padrão de acabamento não constatada na época da ocorrência do fato gerador. Observância do princípio da anterioridade.
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.09.632850-5/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2010-02-04) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível; Desembargador DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA (Relator)Ementa: Direito de família. Apelação. Fixação de alimentos. Espólio. Obrigação não constituída antes da morte do de cujus. Impossibilidade.
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.09.632850-5/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2010-02-04) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível; Desembargador DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA (Relator)Ementa: Direito de família. Apelação. Fixação de alimentos. Espólio. Obrigação não constituída antes da morte do de cujus. Impossibilidade.
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL n° 1.0035.05.054077-8/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2007-06-27) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível; Desembargador DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA (Relator)Ementa: Apelação. Ação de indenização. Migração de plano de telefone móvel sem autorização da titular da linha. Impossibilidade. Inscrição indevida do nome do consumidor em órgão restritivo de crédito. Dano moral oriundo da mera inclusão. Quantum indenizatório. Prudente fixação pelo juiz.
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0183.08.148383-0/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2009-04-16) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível; Desembargador DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA (Relator)Ementa: Processual civil. Ministério Público. Pagamento de honorários de sucumbência. Mitigação da regra contida no art. 81 do CPC. Isenção concedida. Recurso provido.
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0518.02.025398-6/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2006-07-20) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível; Desembargador DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA (Relator)Ementa: Apelação. Pedido de indenização promovido contra advogado. Competência da Justiça Comum estadual. Ação de indenização promovida por ex-cliente em face de advogado. Dolo ou culpa do causídico não caracterizados. Erro inescusável ou grosseiro. Inexistência. Indenização indevida.
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0003.10.004698-0/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2012-02-16) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível; Desembargador DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA (Relator)Ementa: Administrativo. Servidor público. Contratação a título precário. Ausência de concurso público. Direitos trabalhistas previstos no art. 39, § 3º, da CR/88. Recurso não provido.